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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 12:12
Sem-terra terão que indenizar fazendeiro
Reintegração de posse de uma fazenda invadida por integrantes de organização e condenação aos mesmos.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2008 - 12:52
Indenização: morte causada por vaca
Uma viúva e seu filho irão receber indenização de R$ 76 mil e uma pensão mensal devido à morte do trabalhador rural V.R.S.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 10:26
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2005 - 07:42
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 09:01
Direitos e Garantias Fundamentais: um conceito.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário no Mato Grosso, Brasil. [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 09:04
TST garante pagamento dobrado para doméstico que trabalha domingo
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de segundo grau que garantiu a um caseiro de uma chácara em Santa Catarina receber em dobro o descanso semanal remunerado pelo trabalho aos domingos.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Julho de 2013 - 12:05
Do dano moral na relação de emprego e seu regramento

A constituição federal expressamente pronuncia o direito à integridade física e moral, sendo que o primeiro nada mais é do que o direito de ter respeitado seu corpo de maneira ampla, contra tudo que possa feri-lo e o segundo, o direito de proteção a saúde mental da pessoa humana. neste diapasão, aplicando-se a regra constitucional ao direito do trabalho, temos, como exemplo, o direito a intimidade e a vida privada, direitos esses objetos de nosso estudo bem como o direito a um ambiente de trabalho respeitoso e agradável
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Maio de 2013 - 13:20
Do dano moral na relação de emprego e seu regramento

Aplicando-se a regra constitucional ao Direito do Trabalho, temos, como exemplo, o direito a intimidade e a vida privada, direitos esses objetos de nosso estudo bem como o direito a um ambiente de trabalho respeitoso e agradável
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e dos sócios.

Ausência de julgamento "extra petita". Súmula nº 331.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Mandado de Segurança. Concurso público. Assessor jurídico da PGE-RS.

Candidato com visão monocular. Pretensão ao reconhecimento de seu direito a concorrer às vagas reservadas para deficientes físicos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Seguradora é condenada a restituir carro incendiado após furto

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
Furto de sinal de TV a cabo: abordagem crítica

Emerson Pinto Pinheiro - Graduado pela PUCRS, Secretário de Desembargador do Tribunal de Justiça do RS. [email protected]
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Junho de 2011 - 13:00
Teoria Geral dos Crimes de Falso

Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba como parte das exigências da disciplina de Direito Penal I do 5° Período do curso de Direito. Professor: Widson Rogério Silva Dantas
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 01:00
Visão abreviada e atual da lei 9099/95

Jayme Walmer de Freitas é Juiz Criminal em Sorocaba e Juiz Diretor da Turma Recursal Criminal de Sorocaba. Mestre em Processo Penal pela PUC - São Paulo. Professor de Processo Penal e Penal Especial. Coordenador regional da Escola Paulista da Magistratura. Autor da obra Prisão Temporária, pela Editora Saraiva.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

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